Ao preencher a sua declaração anual de IRS Modelo 3(em papel ou on-line) no quadro11 ( Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública, faça uma cruz no Campo 1101 e coloque o NIPC ( nº de identificação de pessoa colectiva) da API – 500 878 650 no espaço à frente.

Sem qualquer custo para si, poderá dar um donativo à API correspondente a 0,5% do valor liquidado no IRS.

Ainda neste âmbito, também é possível prescindir do benefício de 15% do IVA suportado no abate à coleta do IRS, doando o Estado esse valor à Associação De Protecção à Infância Bispo D. António Barroso. Este donativo em nada a afecta o que eventualmente tenha a receber das finanças.

 

Este acto de solidariedade gratuito chama-se Consignação do IRS:

A totalidade dos impostos que pagamos destina-se a financiar as despesas públicas do Estado, não tendo nós qualquer poder de decisão em relação a onde aplicar o dinheiro que pagámos.
A única excepção diz respeito à possibilidade de destinar 0,5% do IRS que já pago durante o ano, a uma determinada IPSS (instituição Particular de Solidariedade Social) como é o caso da Associação De Protecção à Infância Bispo D. António Barroso.

Esta percentagem é retirada ao total que o Estado liquida, e não ao imposto que lhe deve ser devolvido, se houver lugar à restituição. Deste modo, sem qualquer custo para si pode destinar 0,5% do IRS à API.

 

Que Lei que regula esta possibilidade de consignação?

A Lei n.º 16/2001 de 22 de Junho refere no n.º 4 do artigo 32.º o seguinte: “Uma quota equivalente a 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte, para fins religiosos ou de beneficência, a uma igreja ou comunidade religiosa radicada no País, que indicará na declaração de rendimentos, desde que essa igreja ou comunidade religiosa tenha requerido o benefício fiscal.”

O n.º 6 do mesmo artigo acrescenta que: “O contribuinte que não use a faculdade prevista no n.º 4 pode fazer uma consignação fiscal equivalente a favor de uma pessoa colectiva de utilidade pública de fins de beneficência ou de assistência ou humanitários ou de uma instituição particular de solidariedade social, que indicará na sua declaração de rendimentos.”

 

Quando é que a API recebe esta contributo?

Depois de liquidado o IRS, o Estado notificará o contribuinte do valor do imposto liquidado, procederá aos devidos ajustes, e verificará quanto representa 0,5% do IRS do total de pessoas que decidiram consignar o valor à API. Posteriormente, o Estado enviará o montante total para a API, sendo que o valor do IRS consignado em 2016 diz respeito aos rendimentos de 2015 e apenas será pago à API em 2016.